Multas De Trânsito Departamento De Estradas De Rodagem Der

Multas De Trânsito Departamento De Estradas De Rodagem Der

As Multas De Trânsito obtidas pelo Departamento De Estradas De Rodagem Der, podem ser recorridos através de um direito de Defesa Prévia, previsto no código de trânsito brasileiro.

A Defesa Prévia de Infrações de Trânsito nas Rodovias Estaduais, precisa ser apresentada à Autoridade de Trânsito (Diretor-Geral do DER do estado em que tiver ocorrido) até 30 dias contados do Auto de Infração ou da data de expedição da Notificação Postal.

Esse recurso precisa ser instruído muito bem com documentos e provas que realmente possa sustentar os argumentos de inocência ou erro do auto de infração.

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Ao receber uma notificação de multa, confira atentamente, se não há erros entre as características do veículo que você possui e o veículo que foi autuado e todos os detalhes que contam no auto de infração. Erros simples como cor diferente, falta de assinatura, descrição ilegível da placa do veículo podem ser boas razões para o cancelamento da multa.

Se a Defesa Prévia do usuário não for aceita, haverá uma nova notificação da imposição de penalidade, sendo concedido um novo prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento da multa, com o benefício de 20% de desconto ou mesmo sem o recolhimento da mesma, apresentar o Recurso que será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração do DER – JARI/DER, que representa um segundo grau de recurso.

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