A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) é vinculada à Secretaria Municipal de Transportes e portanto responsável pelo trânsito em algumas cidades.
A CET administra o sistema de circulação, operação e exploração dos estacionamentos públicos e garagens próprias municipais e ainda presta consultoria em assuntos técnicos e de transportes.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece os procedimentos e estipula ferramentas que garantem aos condutores que forem autuados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira.
Recebida uma notificação de autuação por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação, a Defesa da Autuação.
Essa defesa é conhecida como o recurso de multa que deve apresentar apenas os elementos indispensáveis para que a autoridade de trânsito possa avaliar a consistência e a regularidade do auto de infração confeccionada pela autoridade de trânsito.
A defesa deve limitar-se à indicação de falhas no auto de infração, sem discutir o mérito, o que será feito em posterior recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com a juntada de documentos e provas para desconstituir a penalidade.
Apesar de um sistema extremamente burocrático, se mostra eficiente no que tange a relação de recursos de multas, cancelando muitos autos de infração por erros pelas autoridades policiais e muitas vezes por características do carro que não se assemelham ao veículo original. Então, esteja atento ao recebimento de notificação da multa aos detalhes que estão contidos no auto de infração e procure dirigir de acordo com a lei, evitando multas.