As Multas De Trânsito Através Da Placa do veículo, podem ser recorridas se houver diferença da descrição do veículo original e do veículo registrado no auto de infração.
Atualmente essa é uma situação comum, devido aos casos de placas dublês ou clonadas, e muitas vezes o proprietário de ambos os veículos nem sabem dessa situação até que o proprietário original é notificado por uma multa que não cometeu, e nem poderia pois seu veículo nem estava naquela região na data do acontecimento.
Em casos como esse é possível recorrer, uma vez notificado pelo departamento responsável pela autuação da infração.
O recurso não é muito simples, aliás é um processo bem burocrático que exige diversos documentos para sustentar seu argumento.
Para isso é importante juntar o que for possível para tentar esclarecer que o veículo é diferente, como por exemplo a foto do veículo na autuação, se essa aconteceu por dispositivo eletrônico de radares, ou até mesmo, o próprio auto de infração que pode demonstrar que a cor ou o modelo diferente, que passou despercebido pela autoridade policial.
Acontece muitas vezes de placas e modelos idênticos serem clonados, e aí fica um pouco mais difícil de provar que o veículo não é o mesmo, no entanto, procure um advogado especializado ou agências especializadas em recursos de multa, que certamente encontrará uma solução cabível para o seu caso. Mas o primeiro passo é pedir o bloqueio do veículo, junto ao DETRAN responsável pelo registro do veículo, para que se aconteça novamente, o outro veículo possa ser apreendido ou identificado, e o seu veículo, poderá ter as placas trocadas para legalização novamente.