As multas de trânsito obtidas em estradas federais podem ser consultadas através do site da polícia rodoviária federal http://www.dprf.gov.br.
Com a Assembléia Constituinte de 1988, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, com a missão de exercer o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais. Desde 1991, a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
A base da atuação da Polícia Rodoviária Federal é o controle e a fiscalização do trânsito, nos longos 61 mil quilômetros de rodovias federais, onde fiscaliza o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, previne e reprime os abusos, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e presta atendimento às vítimas de acidentes nas estradas.
A proliferação de radares, nas rodovias federais brasileiras, aumentou o número de multas por excesso de velocidade e as reclamações dos usuários.
Diversas concessionárias de rodovias passaram a operar radares ou fornecer equipamentos para as polícias rodoviárias, o que aparenta ser algo ilegítimo para alguns motoristas.
Os que recebem as multas contestam e buscam informações para recorrer. Afinal, pesa no bolso e pode significar a suspensão do direito de dirigir. Embora não existam estatísticas sobre o percentual de recursos que resultam em anulação de multas de trânsito federais, mas o ideal é, sempre que a multa for considerada ilegítima, recorrer.