O Licenciamento de Veiculos a Gás funciona praticamente da mesma forma dos veículos de combustível normal, mas há diferentes requisitos que precisam ser preenchidos, sob pena de não conseguir efetuar o licenciamento de seu veículo.
A utilização do gás natural é permitida em veículos automotores e motores estacionários, nas regiões onde o combustível estiver disponível. (Decreto 1787 de 12/01/96).
Os veículos que são convertidos para o uso do gás natural, para serem licenciados devem apresentar o Certificado de Homologação de Conversão expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou entidades por ele credenciadas. E ainda os veículos convertidos a gás natural, terão o sistema de gás vistoriado pelo INMETRO a cada período de 5 anos.
Existe um procedimento meio burocrático para adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran) para mudar o combustível do seu veículo
É necessário apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizadas na alteração realizada. Montar o processo de transferência e a Vistoria do veículo para conseguir o Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas.
Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo – recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Endereços para Vistoria em São Paulo
DET-Centro: Av. do Estado, 900, próximo à estação Armênia do Metrô – Bom Retiro
Av.Queiroz Filho, s/n – Parque Villa Lobos, para todos os tipos de veículos.
Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste (exceto ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).
Prontuário de Veículos – CRV/CRLV – Remarcação de Chassi – Classificação de Placas – Licenciamento
DET-Centro: Av. do Estado, 900 (próximo à estação Armênia do Metrô) – 2º andar – das 8:00 às 17:00.