Multas De Transito Art 230

Multas De Transito Art 230

O artigo 230 do código de trânsito brasileiro prevê algumas situações em que o motorista não pode estar, sob pena de apreensão do veículo e de seu documento, além de multa.

São situações simples, que podemos cometer no dia a dia e sem consciência da gravidade daquela ação leviana, como por exemplo não portar o documento, ou portá-lo estando irregularmente atrasado ou vencido.

Carregar pessoas no compartimento de carga também é falta grave estipulada em lei e pode acarretar em apreensão do veículo, além de pontuação na carteira nacional de habilitação do condutor.

As autoridades podem inclusive apreender um veículo que esteja sem uma das placas ou ainda somente por estar ilegível, bloqueando seu veículo até que seja solucionado o problema.

Enfim, separamos o artigo 230 do código de trânsito brasileiro abaixo, para que os motoristas possam ter conhecimento dessas faltas graves, para que não precisem passar por essa situação constrangedora.

Artigo 230 – Conduzir o veículo

§ I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; (Estabelecido a forma para comprovação pela RES. 22/98 – CONTRAN)

§ II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; (Ver Res. 82/99 – CONTRAN)

§ IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

§ V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

§ VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;

§ VII – com cor ou característica alterada;

§ IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

§ XIII – com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

§ XVI – com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

§ XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104

Multas De Trânsito Como Pagar

Multas De Trânsito Como Pagar

As Multas De Trânsito podem ser consultadas através do site do DETRAN de cada estado, através de despachantes ou bancos credenciados com o DETRAN. Basta o número do RENAVAM de seu veículo para efetuar a consulta.

Através do site do DETRAN é possível imprimir o boleto com o valor da fatura de seus débitos a serem pagos. Além disso, alertamos que se o veículo possuir débitos de IPVA, multas ou DPVAT, deverão ser quitados para que o veículo ou o documento sejam liberados, caso contrário não será suficiente efetuar o pagamento do valor do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT.

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Ao recebimento de uma notificação de multa, você deve sempre conferir atentamente, se não há erros, pois é possível que tenha obtido uma multa que não seja sua. Por incrível que possa parecer, é muito comum haver carros diferentes com a mesma placa, que normalmente é clonada por pessoas de má índole, para fugir com carros roubados, além de evitar multas e pontuação em carteira.

No caso de multas de trânsito indesejadas, ou se realmente acredita que uma infração não foi cometida por você, é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro o direito de se defender dessas infrações, e você poderá recorrer dessas multas.

O processo para recorrer não é muito simples, mas através dessa burocracia, é possível cancelar essas multas e se livrar de pontuação na carteira e realmente vale a pena tentar quando sabe-se que está exercendo um direito.

Multas De Trânsito Atrasadas

Multas De Trânsito Atrasadas

Muitos motoristas passam no sinal vermelho à noite com medo de assaltos e são flagrados por radares eletrônicos, outros não recebem a notificação da infração em tempo hábil e descobrem as multas muito tempo depois.

Isso tem ocorrido muito atualmente, isto é, tem aparecido multas de muitos anos atrás, as quais são inseridas no sistema somente agora. O importante é saber que qualquer pessoa pode recorrer de multas de trânsito.

Houve um tempo em São Paulo que funcionários corruptos do DETRAN, faziam a suspensão temporária das multas existentes no sistema sobre um determinado veículo, a fim de que este pudesse ser vendido e consultado sem problemas para a venda.

Com isso, é claro, havia muito dinheiro que circulava entre os interessados. O DETRAN detectou a fraude, inclusive instaurando procedimento adminstrativo para apurar os fatos.

Pode ser, que seu veículo esteja dentro desta possibilidade. Porém, se seu veículo não teve origem da cidade de São Paulo, talvez não seja este o caso. Desta forma, acredito que possa ter havido problemas adminstrativos de lançamento pelo órgão autuador.

Portanto, cabe ao proprietário anterior a responsabilidade sobre essas possíveis infrações.

O processo de licenciamento anual e obrigatório do veículo não pode ser feito enquanto houver multas ou débitos pendentes do veículo. Se trafegar sem a regularização da documentação, o proprietário terá o veículo apreendido, além de pontuação adicionada a carteira de habilitação. Nesse caso, o pagamento das multas também é exigência para a liberação do veículo. E, se a dívida não for quitada em 90 dias, o veículo pode ir a leilão.

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Multas De Transito Como Recorrer

Multas De Transito Como Recorrer

No caso de conseguir algumas multas de trânsito indesejadas, ou se realmente acredita que uma infração não foi cometida por você, é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro o direito ao condutor de se defender dessas penalidades, e você poderá recorrer dessas infrações.

Ao receber uma notificação de multa, você deve conferir atentamente, se não há erros entre as características do veículo que você possui e o veículo autuado. Por incrível que possa parecer, é muito comum haver carros diferentes com a mesma placa, que é clonada por pessoas de má conduta. Se esse for o caso, é bem fácil recorrer das infrações ocorridas, mas ainda há muitas outras possibilidades de recorrer de uma multa.

O seu direito a uma Defesa de Autuação, deve ser solicitado junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), e pode ser vencido em casos como de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados pala autoridade policial no omento da infração.

Você tem ainda a possibilidade de pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito, que é a via amarela, ou a foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, através do pagamento de uma taxa de R$ 2,50.

Mas se desejar argumentar e apresentar alegações que discutam o mérito da infração, a competência é da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso vai ser avaliado por três membros.

Nesse caso somente a própria pessoa poderá recorrer em primeira instância depois de receber cobrança da multa, que é emitida até 40 dias após a notificação. Você deverá informar nesse requerimento que será encaminhado ao Juri, documentos que expliquem o motivo da infração dizendo os motivos que podem fazer com que a multa seja cancelada.

O resultado do julgamento, geralmente é informado via correio. Se for negado, o resultado é revelado na própria Notificação da Penalidade e não haverá mais possibilidades de recurso nesta instância e o motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o processo.

Deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e enviado ao presidente do Cetran, um novo pedido para requerimento de cancelamento de sua infração. Esse órgão vai dar prosseguimento ao recurso, mas nesse estágio você deverá efetuar o pagamento da multa e apresentar o comprovante as autoridades competentes.

Para mais informações, consulte o site da CET – Companhia de Engenharia de Trânsito

Multas De Transito SP Consulta

Multas De Transito SP Consulta

As multas obtidas pelos veículos registrados no estado de São Paulo, podem ser consultadas através do site do DETRAN em um sistema que permite ao usuário ter informações sobre a pontuação de multas na CNH – Carteira nacional de habilitação, basta fazer uma pesquisa informando o número do registro e escolher o seu tipo de carteira (antiga ou nova).

Todas as informações relativas ao registro de sua CNH, estará disponível nesta tela, através de uma página segura, com detalhes provenientes do Detran, DER, Dersa e Polícia Rodoviária Federal.

No estado de São Paulo o Departamento de Trânsito responsável é o DETRAN para fiscalizar e notificar as infrações ou multas. Ao ser notificado, se a pessoa que sofreu a infração não tomar as devidas providências para legalizar sua situação perante o órgão executivo, pode ficar impedida de dirigir e pode ter até sua habilitação apreendida.

Os motoristas de São Paulo tem a facilidade de efetuar consultas a multas pelo site do Detran SP para se informar sobre as infrações cometidas e seus respectivos pagamentos.

O portal do DETRAN-SP ainda disponibiliza diversos serviços através de link para segunda via de documentos, licenciamento eletrônico e solicitação de certidões.

Para consultar multas através do site do Detran, basta seu número de registro da carteira de Habilitação e em caso de desejar mais informações sobre veículos, basta possuir o número do código do RENAVAM. Em outros estados esses serviços também podem estar disponíveis através dos sites locais do departamento de trânsito responsável, mas variam de região para região e podem não ter todas as funcionalidades que o DETRAN de São Paulo tem.

Multas De Transito Pontuação

Multas De Transito Pontuação

Ser multado é realmente um desastre e ao infrigir as leis de trânsito, além da multa, o motorista é também punido com pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo até mesmo perder a carteira pelo excesso de multas e de pontos.

Se o usuário tiver uma CNH provisória, o limite máximo é de quatro pontos. Já o usuário com CNH definitiva possui um limite de 20 pontos por ano.

Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário perde sua habilitação ou as vezes pode passar por uma reciclagem.

Normalmente recebe-se uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, e informando que deve encaminhar-se ao setor de pontuação do Detran de sua região.

Pode acontecer de uma multa ser aplicada injustamente, e em alguns casos você pode acabar sendo multado em um lugar que nem você e nem o seu carro estiveram. Nesses casos você pode recorrer da multa, mas em muitos casos a multa deve ser paga antes de entrar com o recurso, mas pesquise no site do departamento de trânsito do seu estado para maiores informações.

Para consultar as multas de trânsito e a pontuação da carteira de motorista, será necessário utilizar o sistema conhecido como Renavam para as multas e o número da carteira de habilitação para a pontuação do motorista. E nesse caso os sites variam em cada região.

Clique no site abaixo correspondente ao seu estado e obtenha maiores informações.

– Consultar multas no Detran SP
– Consultar multas no Detran RJ
– Consultar multas no Detran MG
– Consultar multas no Detran RS
– Consultar multas no Detran AC
– Consultar multas no Consultar multas no Detran AL
– Consultar multas no Detran DF
– Consultar multas no Detran MS
– Consultar multas no Detran Piauí
– Consultar multas no Detran RO
– Consultar multas no Detran TO
– Consultar multas no Detran AM
– Consultar multas no Detran ES
– Consultar multas no Detran MT
– Consultar multas no Detran PR
– Consultar multas no Detran GO
– Consultar multas no Detran PA
– Consultar multas no Detran CE
– Consultar multas no Detran SC
– Consultar multas no Detran BA
– Consultar multas no Detran MA
– Consultar multas no Detran PB
– Consultar multas no Detran RN
– Consultar multas no Detran SE

Multas De Transito Consulta

Multas De Transito Consulta

Atenção no trânsito todos temos, mas basta uma olhada ao lado que passamos o farol vermelho e aquele flash acende no retrovisor do carro, ou por causa de uma velocidade a mais, o radar te pega.

O fato sempre é o mesmo, a multa vai chegar e o prejuízo deve ser pago, senão nem o licenciamento é possível fazer, e ai já viu, atrasa toda a documentação do veículo por causa de um pequeno vacilo.

Mas antes disso acontecer, é bom saber que é possível efetuar consultas na internet sobre multas, licenciamento e IPVA.

Para efetuar consultas de multas de trânsito, basta pesquisar nos sites dos departamentos de trânsitos responsáveis por cada estado. As funcionalidades variam de estado para estado, mas geralmente é possível consultar débitos de multas, IPVA, licenciamento entre outras coisas através desses portais criados pelos estados.

Normalmente esses portais são super fáceis de navegar e não há muita exigência de cadastro ou qualquer coisa do tipo. No entanto o usuário deve ter em mãos os documentos necessários para a consulta que são os documentos normais do dia a dia.

O principal é ter o número do código do RENAVAM que é o registro do carro que possibilitará a individualização de cada veículo, sendo possível consultar débitos, multas e ainda, dependendo do site, ter acesso a outras funcionalidades.

Muitos desses portais, oferecem possibilidades de impressão de boletos de débitos, multas e algumas guias necessárias para pagamentos de multas, licenciamentos e afins. Além de também em muito casos, possibilitar a consulta de pontuação da carteira de habilitação dos motoristas.