Em 2010 houveram algumas mudanças para o licenciamento de caminhão, tratores e cavalos mecânicos. Isso significa que as unidades tratoras, ou cavalos mecânicos, que antes não eram considerados caminhões de carga pelos órgãos fiscalizadores e tinham datas diferentes para fazer o licenciamento do restante da frota, agora estão na mesma tabela de prazos dos demais caminhões, desde 1º de janeiro de 2010, e estão valendo prazos para o licenciamento de veículos para todo o Estado de São Paulo, de acordo com a Portaria nº 2.405 do DETRAN/SP.
Para o presidente do SETCESP, um grande problema foi resolvido que afetava diretamente as transportadoras, que sofriam com multas e dificuldades burocráticas por causa da interpretação errada da classificação dos veículos.
“Esta é uma vitória conjunta das entidades do setor, que intercederam junto aos órgãos públicos e conseguiram resolver esta importante questão”, comenta o presidente Francisco Pelucio.
Ao solicitar o licenciamento de veículos, os proprietários recebem um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que é um documento de porte obrigatório junto ao veículo. A falta de Licenciamento cria uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa e sete pontos na carteira e caracteriza uma infração gravíssima.
Em diversos Estados, o Licenciamento somente é cobrado no segundo semestre do ano. E para solicitar o licenciamento é preciso quitar os impostos, taxas e multas devidas, caso houver. Nõ esqueça que com o Licenciamento, também é cobrado o Seguro Obrigatório (DPVAT). Essa taxa corresponde a um seguro que cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores