O código de trânsito brasileiro estipula algumas regras e leis que se forem desobedecidas é passível de multa, podendo implicar o condutor com pontuação em carteira, que se ultrapassar 20 pontos pode ser cassada ou suspensa.
Existe um serviço que permite a pesquisa de multas de veículos provenientes do Detran, DER, Dersa, Polícia Rodoviária Federal, Cetesb, cadastrados no Estado de São Paulo e alguns outros estados, também oferecem essa e muitas outras facilidades.
Muito frequentemente acontece de multas serem aplicadas injustamente, e em alguns casos você pode acabar sendo multado em um lugar que nem você e nem o seu carro passaram. Em diversos casos há possibilidade de recurso da multa.
Não tente defender-se de multa de trânsito nem de suspensão, sem ter em mãos o auto de Infração da multa, e no caso de não ter sido notificado, solicite ao órgão que aplicou a multa e solicite o envio de um fax do auto de infração. Se não for o caso solicite por escrito e envie uma carta registrada para que comprove o seu envio. Somente com o auto de infração em mãos você poderá começar o processo completo de recurso de multas de trânsito.
Apesar do processo burocrático, esse direito é para todos, mas muitos condutores não se utilizam dele e acabam efetuando o pagamento das multas, antecipadamente para obter o desconto e nem tentam o recurso que muitas vezes poderia ser julgado procedente, tendo como resultado o cancelamento da infração por diversos erros que são normais de acontecerem, como falta de assinatura da autoridade policial, diferença de cor ou modelo do veículo, entre muitas outras situações que podem levar o cancelamento do auto de infração.