No caso de conseguir algumas multas de trânsito indesejadas, ou se realmente acredita que uma infração não foi cometida por você, é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro o direito ao condutor de se defender dessas penalidades, e você poderá recorrer dessas infrações.
Ao receber uma notificação de multa, você deve conferir atentamente, se não há erros entre as características do veículo que você possui e o veículo autuado. Por incrível que possa parecer, é muito comum haver carros diferentes com a mesma placa, que é clonada por pessoas de má conduta. Se esse for o caso, é bem fácil recorrer das infrações ocorridas, mas ainda há muitas outras possibilidades de recorrer de uma multa.
O seu direito a uma Defesa de Autuação, deve ser solicitado junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), e pode ser vencido em casos como de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados pala autoridade policial no omento da infração.
Você tem ainda a possibilidade de pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito, que é a via amarela, ou a foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, através do pagamento de uma taxa de R$ 2,50.
Mas se desejar argumentar e apresentar alegações que discutam o mérito da infração, a competência é da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso vai ser avaliado por três membros.
Nesse caso somente a própria pessoa poderá recorrer em primeira instância depois de receber cobrança da multa, que é emitida até 40 dias após a notificação. Você deverá informar nesse requerimento que será encaminhado ao Juri, documentos que expliquem o motivo da infração dizendo os motivos que podem fazer com que a multa seja cancelada.
O resultado do julgamento, geralmente é informado via correio. Se for negado, o resultado é revelado na própria Notificação da Penalidade e não haverá mais possibilidades de recurso nesta instância e o motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o processo.
Deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e enviado ao presidente do Cetran, um novo pedido para requerimento de cancelamento de sua infração. Esse órgão vai dar prosseguimento ao recurso, mas nesse estágio você deverá efetuar o pagamento da multa e apresentar o comprovante as autoridades competentes.
Para mais informações, consulte o site da CET – Companhia de Engenharia de Trânsito