Multas De Transito Como Recorrer

Multas De Transito Como Recorrer

No caso de conseguir algumas multas de trânsito indesejadas, ou se realmente acredita que uma infração não foi cometida por você, é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro o direito ao condutor de se defender dessas penalidades, e você poderá recorrer dessas infrações.

Ao receber uma notificação de multa, você deve conferir atentamente, se não há erros entre as características do veículo que você possui e o veículo autuado. Por incrível que possa parecer, é muito comum haver carros diferentes com a mesma placa, que é clonada por pessoas de má conduta. Se esse for o caso, é bem fácil recorrer das infrações ocorridas, mas ainda há muitas outras possibilidades de recorrer de uma multa.

O seu direito a uma Defesa de Autuação, deve ser solicitado junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), e pode ser vencido em casos como de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados pala autoridade policial no omento da infração.

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Você tem ainda a possibilidade de pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito, que é a via amarela, ou a foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, através do pagamento de uma taxa de R$ 2,50.

Mas se desejar argumentar e apresentar alegações que discutam o mérito da infração, a competência é da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso vai ser avaliado por três membros.

Nesse caso somente a própria pessoa poderá recorrer em primeira instância depois de receber cobrança da multa, que é emitida até 40 dias após a notificação. Você deverá informar nesse requerimento que será encaminhado ao Juri, documentos que expliquem o motivo da infração dizendo os motivos que podem fazer com que a multa seja cancelada.

O resultado do julgamento, geralmente é informado via correio. Se for negado, o resultado é revelado na própria Notificação da Penalidade e não haverá mais possibilidades de recurso nesta instância e o motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o processo.

Deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e enviado ao presidente do Cetran, um novo pedido para requerimento de cancelamento de sua infração. Esse órgão vai dar prosseguimento ao recurso, mas nesse estágio você deverá efetuar o pagamento da multa e apresentar o comprovante as autoridades competentes.

Para mais informações, consulte o site da CET – Companhia de Engenharia de Trânsito

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