Multas de trânsito do estado do Acre podem ser recorridas através do órgão responsável pela autuação da infração ou pelo departamento de trânsito do estado.
Para recorrer o usuário necessita, além de ter boas razões e argumentos, possuir provas documentais que esclareçam os motivos do pedido de recurso.
Após a notificação postal, que deve ser enviada no prazo máximo de trinta dias após a data da infração, o proprietário terá 30 dias para nomear o condutor ou apresentar as razões de recurso.
Esse recurso é chamado defesa prévia, de acordo com os direitos garantidos pelo código nacional de trânsito brasileiro, e é como o proprietário tem como remediar uma infração em que não cometeu ou em que não estava conduzindo o próprio veículo.
Multas de trânsito adquiridas no estado do Acre, também adicionam pontuação na carteira nacional de habilitação e os motoristas precisam estar atentos aos bons modos na direção.
Os motoristas que recebem multas, normalmente contestam e buscam informações para recorrer. Afinal, pode significar a suspensão do direito de dirigir ao atingir 20 pontos na carteira.
Embora não existam estatísticas sobre o percentual de recursos que resultam em anulação de multas de trânsito, o ideal é, sempre que a multa for considerada ilegítima, recorrer.
Evite o atraso no pagamento de multas, pois se existirem débitos pendentes, o licenciamento de veículos não pode ser efetuado.
Oi,
Acho mesmo que as multas indevidas devem ser recorridas. Pois nem sempre se há atenção sufuciente na hora de aplicá-las. E caso o multado se sinta injustiçado tem todo o direito de se defender!
Abraços!